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Agronegócio
e agricultura familiar

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Como principal instituição financeira do Agro na região, a Sicredi Serrana tem um compromisso especial com aqueles que fazem mais pela nossa terra. Conte com a gente para os recursos do Plano Safra 24/25.
MODERFROTA
MODERFROTA PRONAMP
PROIRRIGA
MODERAGRO
PCA
RENOVAGRO
INOVAGRO
PRONAMP INVESTIMENTO
PRONAF AGROINDÚSTRIA
PRONAF BIOECONOMIA
PRONAF MAIS ALIMENTOS
PRONAF MULHER
PRONAF AGROECOLOGIA
PRONAF CUSTEIO
PRONAMP CUSTEIO
DEMAIS PRODUTORES CUSTEIO

Investimento

MODERFROTA

Beneficiários

a) Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas;

b) Cooperativas de produtores rurais.

*  Renda anual do grupo econômico de até R$ 45 milhões.

Itens financiáveis
  • Tratores e implementos associados; 
  • Colheitadeiras e suas plataformas de corte; 
  • Equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café; 
  • Máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação.

Itens usados, revisados e com certificado de garantia emitido por concessionária autorizada:

  • Colheitadeiras, incluindo ou não a sua plataforma de corte, com idade máxima de 10 anos; 
  • Tratores, com idade máxima de 8 anos; 
  • Máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização, plantadeiras e semeadoras, com idade máxima de 5 anos.
Limite de financiamento

85% do valor dos bens objeto do financiamento.

Limite de R$ 20 milhões.

Prazos

Até 7 anos para itens novos e até 4 anos para itens usados.

Taxas

11,5% a.a.

MODERFROTA PRONAMP

Beneficiários

Produtores rurais, pessoas física ou jurídica.

* Renda bruta anual de até 3 milhões, observando que no mínimo 80% da renda seja proveniente da atividade rural.

Itens financiáveis
  • Tratores e implementos associados;
  • Colheitadeiras e suas plataformas de corte; 
  • Equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café; 
  • Máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação. 

 Itens usados, revisados e com certificado de garantia emitido por concessionária autorizada:

  • Colheitadeiras, incluindo ou não a sua plataforma de corte, com idade máxima de 10 anos;
  • Tratores, com idade máxima de 8 anos; 
  • Máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização, plantadeiras e semeadoras, com idade máxima de 5 anos.
Limite de financiamento

100% do valor dos bens objetos do financiamento.

Prazos

Até 7 anos para itens novos e até 4 anos para itens usados.

Taxas

10,5% a.a.

PROIRRIGA
Beneficiários

a) Produtor rural, pessoa física ou jurídica. 

b) Cooperativas de produtores rurais.

Itens financiáveis
  • Investimentos relacionados com todos os itens inerentes aos sistemas de irrigação, inclusive infraestrutura elétrica, reserva de água e equipamento para monitoramento da umidade no solo;
  • Aquisição, implantação e recuperação de equipamentos e instalações para proteção de cultivos inerentes à olericultura, fruticultura, floricultura, cafeicultura e produção de mudas de espécies florestais e estações meteorológicas e softwares necessários a sua operação.
Limite de financiamento

Até 100% do valor do investimento, limitado a: 

a) Operações individuais – até R$ 3,5 milhões. 

b) Operações coletivas - até R$ 10,5 milhões, respeitando o limite individual por participante.

Prazos

Até 8 anos, com até 1 ano de carência.

Taxas

10,5% a.a.

MODERAGRO

Beneficiários

a) Produtor rural, pessoa física ou jurídica.

b) Cooperativas de produtores rurais.

Itens financiáveis
  • MODERAGRO Defesa Animal: aquisição de animais (matrizes e reprodutores bovinos e bubalinos de leite, ovinos e caprinos) de forma isolada. 
  • MODERAGRO Demais Finalidades: projetos de investimentos relacionados à apicultura, aquicultura, avicultura, chinchilicultura, cunicultura, floricultura, fruticultura, palmáceas, olivicultura, nozes, horticultura, ovinocaprinocultura, pesca, ranicultura, sericicultura, suinocultura, erva-mate e cana-de-açúcar para produção de cachaça, contemplando construções, instalações e modernizações de benfeitorias.
    • Construção e ampliação das instalações destinadas à guarda de máquinas e implementos agrícolas e à estocagem de insumos agropecuários.
    • Projetos para correção de solo.
Limite de financiamento    

Até 100% do valor do investimento, limitado a: 

a) Operações individuais: até R$ 2 milhões.

b) Operações coletivas: R$ 6 milhões, respeitando o limite individual por participante. 

c) Para aquisição de animais: R$ 400 mil.

Prazos

Até 10 anos, com até 2 anos de carência. 

Até 5 anos, quando se tratar de financiamento para aquisição de animais.

Taxas

10,5% a.a.    

PCA

Beneficiários

a) Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas. 

b) Cooperativas de produtores rurais.

Itens financiáveis    

Investimentos destinados para ampliação, modernização, reforma e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras e açúcar.

Limite de financiamento    

Até 100% do valor do investimento, limitado a R$ 20 milhões.

Prazos

Até 12 anos, com até 2 anos de carência.

Taxas

7 % a.a. para beneficiários cuja capacidade total das unidades de armazenagem existentes na data de contratação do crédito, por beneficiário, não exceda 6.000 toneladas: financiamento de uma ou mais unidades de armazenagem de grãos que somadas não ultrapassem 6.000 toneladas.

8,5 % a.a. para os demais investimentos.

RENOVAGRO

Beneficiários

a) Produtor rural, pessoa física ou jurídica. 

b) Cooperativas de produtores rurais.

Itens financiáveis    
  • Recuperação de pastagens degradadas, implantação de sistemas orgânicos de produção agropecuária, implantação e melhoramento de sistemas de plantio direto “na palha”, implantação e melhoramento de sistemas de integração lavoura-pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura-pecuária-floresta e de sistemas agroflorestais, implantação, manutenção e melhoramento do manejo de florestas comerciais, recuperação da reserva legal, de áreas de preservação permanente, recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável, implantação, manutenção e melhoramento de sistemas de tratamento de dejetos e resíduos oriundos de produção animal para geração de energia e compostagem, estímulo ao uso da fixação biológica do nitrogênio;
  • Implantação, melhoramento e manutenção de plantações de açaí, cacau, oliveira e nogueira;
  • Aquisição de Cota de Reserva Ambiental, devendo ser discriminado o imóvel rural para o qual será utilizada;
  • Implantação, melhoramento e manutenção de sistemas para geração de energia renovável, para consumo próprio.
Limite de financiamento    

Operação individual: até R$ 5 milhões. 

Operações coletivas: até R$ 20 milhões, respeitados os limites individuais.

Prazos

Até 12 anos, com até 8 anos de carência, conforme a linha e finalidade.

Taxas

RENOVAGRO AMBIENTAL: 7% a.a. 

Demais RENOVAGRO's: 8,5% a.a.

INOVAGRO

Beneficiários

a) Produtor rural, pessoa física ou jurídica. 

b) Cooperativas de produtores rurais.

Itens financiáveis
  • Implantação de sistemas para geração e distribuição de energia alternativa à eletricidade convencional, para consumo próprio, como a energia eólica, solar e de biomassa;
  • Equipamentos e serviços de pecuária e agricultura de precisão; 
  • Automação, adequação e construção de instalações para os segmentos de aquicultura, avicultura, suinocultura, pecuária de leite e corte, ovinocaprinocultura, piscicultura, inclusive a aquisição isolada e integrada de máquinas e equipamentos para essa finalidade; 
  • Programas de computadores para gestão, monitoramento ou automação; 
  • Aquisição e instalação de sistemas de irrigação para forrageiras; 
  • Tanques de expansão, ordenhadeiras, sistema de automação de ordenha, medidores e analisadores de leite integrados, incluindo "robô” para ordenha voluntária, entre outros. 

Itens que estejam em conformidade com os Sistemas de Produção Integrada Agropecuária PI-Brasil e Bem-Estar Animal, e aos Programas Alimento Seguro das diversas cadeias produtivas, e Boas Práticas Agropecuárias da Bovinocultura de Corte e Leite. 

  • Estações meteorológicas, condicionadas à autorização prévia, pelo beneficiário do financiamento, para compartilhamento gratuito com instituições públicas dos dados produzidos por esses equipamentos;
  • Computadores, equipamentos e softwares para gestão, monitoramento ou automação, abrangendo gestão da produção agrícola, gestão da propriedade, registro e controle das operações agrícolas, monitoramento de pragas, monitoramento do clima, rastreabilidade, automação de sistemas de irrigação, automação de cultivo protegido.
Limite de financiamento    

Até 100% do valor do bem, limitado a: 

a) Operações individuais - até R$ 2 milhões.

b) Operações coletivas - até R$ 6 milhões, respeitados os limites individuais por participante.

Prazos

Até 10 anos, com até 2 anos de carência, conforme finalidade.

Taxas

10,5% a.a.

PRONAMP INVESTIMENTO

Beneficiários

Produtores rurais, pessoa física ou jurídica, que possuem renda bruta anual de até R$ 3 milhões, observando que no mínimo 80% da renda seja proveniente da atividade rural.

Itens financiáveis    

Investimentos relativos a bens e serviços necessários ao empreendimento e que estejam diretamente relacionados com a atividade produtiva, tais como: construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, obras de irrigação, açudagem, drenagem, formação de lavouras permanentes, florestamento, reflorestamento, formação e recuperação de pastagens, eletrificação e telefonia rural, recuperação ou reforma de máquinas, tratores, embarcações, veículos e equipamentos, desde que destinados especificamente à atividade rural, aquisição de máquinas, equipamentos, tratores e implementos desde que não financiados pelo programa MODERFROTA.

Limite de financiamento    

Até 100% do financiamento limitado a R$ 600 mil.

Prazos

Até 8 anos, com até 2 anos de carência.

Taxas

8% a.a.

PRONAF AGROINDÚSTRIA

Beneficiários

Agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural e que tenham Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP/CAF PRONAF, desde que no mínimo 80% da produção beneficiada, processada ou comercializada seja própria. 

Empreendimentos familiares rurais que apresentem DAP/CAF PRONAF pessoa jurídica ativa para agroindústria familiar e que no mínimo 70% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja produzida pelos seus membros. 

Cooperativas singulares ou centrais que comprovem que no mínimo 75% de seus cooperados são beneficiários do PRONAF e que, no mínimo, 55% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada é oriunda de cooperados enquadrados no PRONAF.

Itens financiáveis

Projetos de investimentos, inclusive em infraestrutura, que visem: beneficiamento, armazenagem, processamento, comercialização da produção agropecuária de produtos florestais e do extrativismo, ou de produtos artesanais e a exploração de turismo rural.

Limite de financiamento    

a) Pessoa física: até R$ 210 mil. 

b) Empreendimento familiar rural - pessoa jurídica: até R$ 450 mil, observado o limite de R$ 210 mil por sócio relacionado na DAP emitida para o empreendimento. 

c) Cooperativa da agricultura familiar até R$ 50 milhões, observando os limites individuais por cooperado relacionado na DAP/CAF.

Prazos

a) Caminhonetes de carga: até 5 anos. 

b) Demais empreendimentos: até 10 anos, com até 3 anos de carência.

Taxas

6% a.a.

PRONAF BIOECONOMIA

Beneficiários

Pessoas físicas enquadradas como agricultores familiares no PRONAF.

Itens financiáveis    

Projetos destinados para utilização de tecnologias de energia renovável, tecnologias ambientais, armazenamento hídrico, pequenos aproveitamentos hidroenergéticos e adoção de práticas conservacionistas e de correção da acidez e fertilidade do solo, visando sua recuperação e melhoramento da capacidade produtiva, tais como: 

  • Tecnologias de energia renovável, estação de tratamento de água, de dejetos e efluentes, compostagem e reciclagem; 
  • Projetos de turismo rural, formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal; 
  • Implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios de água, infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação, entre outras finalidades.
Limite de financiamento    

a) Operações individuais: até R$ 250 mil.

b) Operações coletivas: até R$ 9,9 milhões, respeitando os limites individuais.

Prazos

Até 10 anos, com até 5 anos de carência, conforme finalidade.

Taxas

3% a.a.

PRONAF MAIS ALIMENTOS*

Beneficiários    

Pessoas físicas enquadradas como agricultores familiares no PRONAF.

* Com renda bruta familiar anual inferior a R$ 100 mil. 

Itens financiáveis    

Aquisição de máquinas, equipamentos e implementos.

Limite de financiamento    

Até R$ 50 mil.

Prazos

Até 7 anos.

Taxas

Taxa de 2,5% a.a.

PRONAF MAIS ALIMENTOS

Beneficiários    

Pessoas físicas enquadradas como agricultores familiares no PRONAF.

Itens financiáveis    

Itens diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, máquinas/equipamentos novos desde que haja códigos MDA e CFI do BNDES e máquinas/equipamentos usados com valor financiado de até R$ 160 mil, sendo que para colheitadeira automotriz com plataforma usada o valor financiado é de até R$ 250 mil.

Limite de financiamento    

a) Operações individuais: até R$ 250 mil.
b) Operações individuais destinadas às atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura e fruticultura: até R$450 mil.
c) Operações coletivas: até R$ 9,9 milhões, respeitando os limites individuais.
d) Moradia: até 80 mil.
e) Regularização fundiária do imóvel rural: até 10 mil.

Prazos
  • Caminhonetes de carga: 5 anos
  • Tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação: 7 anos, com até 14 meses de carência.
  • Aquisição isolada de matrizes, reprodutores, animais de serviço, sêmen, óvulos e embriões: 8 anos com até 3 anos de carência.
  • Demais finalidades: até 10 anos, com até 3 anos de carência.
Taxas
  • Taxa de 3 % a.a para os seguintes empreendimentos e finalidades:

a) Estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de  automação para esses cultivos;

b) Silos, armazéns e câmaras frias destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras;

c) Tanques de resfriamento de leite e ordenhadeira;

d) Aquicultura e pesca;

e) Sêmen, óvulos e embriões para melhoramento genético da pecuária de leite, inclusive quanto aos serviços de inseminação artificial e transferência de embriões.

  • Taxa de 5% a.a. para tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação.
  • Taxa de 6 % a.a. para os demais empreendimentos e finalidades.
PRONAF MULHER

Beneficiários

Mulheres agricultoras integrantes de unidades familiares de produção enquadradas no PRONAF.

Itens financiáveis    

Destinada ao atendimento de propostas de crédito de mulher agricultora, conforme projeto técnico ou proposta simplificada.

Limite de financiamento    

a) Operações individuais: até R$ 250 mil. 

b) Operações individuais destinadas às atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura e fruticultura: até R$ 450 mil.

Prazos    

Até 10 anos, com até 3 anos de carência.

Taxas

Taxa de 3% a.a. para os seguintes empreendimentos e finalidades: 

a) Adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para essas finalidades; 

b) Formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal; 

c) Implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios de água, infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação; 

d) Aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos; 

e) Construção de silos, ampliação e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras; 

f) Aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras; 

g) Aquicultura e pesca;

h) Sêmen, óvulos e embiões para melhoramento genético da pecuária de leite, inclusive quanto aos serviços de inseminação artificial e transferência de embriões;

i) Exploração extrativista ecologicamente sustentável.

Taxa de 6% a.a. para os demais empreendimentos e finalidades.

PRONAF AGROECOLOGIA
Beneficiários   

Pessoas físicas enquadradas como agricultores familiares no PRONAF e que apresentam projeto técnico para: sistemas de produção de base agroecológica, ou em transição para sistemas de base agroecológica e sistemas orgânicos de produção.

Itens financiáveis     

Financiamento dos sistemas de base agroecológica ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento.

Limite de financiamento    

Os mesmos previstos para as linhas PRONAF MAIS ALIMENTOS.

Prazos    

Até 10 anos, com até 3 anos de carência.

Taxas

3% a.a.

Custeio

PRONAF CUSTEIO

Beneficiários

Pessoas físicas enquadradas como agricultores familiares no PRONAF.

Itens financiáveis    

Despesas dos ciclos produtivos de atividades agrícolas ou pecuárias.

Limite de financiamento    

Até R$ 250 mil.

Prazos

Até 1 ano, de acordo com o ciclo da cultura/atividade. 

No custeio agrícola, o vencimento deve ser limitado em até 90 dias após a data de colheita.

Taxas
  • Taxa de 2 % a.a. para sistemas de produção de base agroecológica ou em transição para sistemas de base agroecológica; sistemas orgânicos de produção; e produtos da sociobiodiversidade.
  • Taxa de 3 % a.a. para cultivo de arroz, feijão, feijão caupi, mandioca, trigo, amendoim, alho, tomate, cebola, inhame, cará, batata-doce, batata-inglesa, abacaxi, banana, açaí cultivado, cacau cultivado, laranja, tangerina, olerícolas, ervas medicinais, aromáticas e condimentares. Cultivo de milho, cujas operações somadas atinjam o valor de até R$ 20 mil por mutuário em cada ano agrícola. Custeio pecuário das atividades de apicultura, bovinocultura de leite, avicultura de postura, aquicultura e pesca, ovinocultura e caprinocultura e exploração extrativista ecologicamente sustentável.
  • Taxa de 6 % a.a. para aquisição de animais destinados a recria e engorda; operações destinadas ao cultivo de milho que, somadas, ultrapassem o valor de R$ 20 mil por mutuário em cada ano agrícola; e demais culturas e criações não enquadradas nas finalidades anteriores.
PRONAMP CUSTEIO
Beneficiários

Produtores rurais, pessoa física ou jurídica, que possuem renda bruta anual de até R$ 3 milhões, observando que no mínimo 80% da renda seja proveniente da atividade rural.

Itens financiáveis    

Despesas dos ciclos produtivos das atividades agrícolas ou pecuárias.

Limite de financiamento    

Limite de R$ 1,5 milhão.

Prazos

Até 1 ano, de acordo com o ciclo da cultura/atividade. No custeio agrícola, o vencimento deve ser limitado em até 60 dias após a data de colheita.

Taxas

8% a.a.

DEMAIS PRODUTORES CUSTEIO

Beneficiários    

Os produtores rurais denominados de "DEMAIS PRODUTORES" são aqueles que não atendem às condições de enquadramento no PRONAF e no PRONAMP.

Itens financiáveis    

Despesas dos ciclos produtivos das atividades agrícolas ou pecuárias.

Limite de financiamento    

Limite de R$ 3 milhões.

Prazos

Até 1 ano, de acordo com o ciclo da cultura/atividade. No custeio agrícola, o vencimento deve ser limitado em até 60 dias após a data de colheita.

Taxas

12% a.a.

 

O Sicredi ainda disponibiliza outras linhas de crédito rural. 

Plano Safra 2024/2025 – Validade: julho de 2024 a junho de 2025.

Para mais informações consulte uma das agências da Sicredi Serrana. 

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